Por vezes, G. K. Chesterton costuma ser uma figura enigmática. Embora muitas de suas influências sejam explicitamente reconhecidas — como é o caso de Santo Tomás de Aquino, cuja marca está presente em grande parte de sua obra, ou mesmo de Dickens, de quem chegou a ser acusado de plágio, a ponto de a própria filha do romancista precisar sair em defesa do gordo jornalista da Fleet Street —, outras figuras e correntes de pensamento que moldaram sua mente e seu coração permanecem menos conhecidas. Cabe, assim, ao estudioso de Chesterton o trabalho de estabelecer essas relações da maneira mais honesta possível. Entre essas figuras, encontra-se o Papa Leão XIII.
É verdade que Chesterton mencionou poucas vezes o nome de Leão XIII, bem como sua encíclica mais famosa, a Rerum Novarum. Por isso, um estudo baseado exclusivamente nessas referências diretas seria, em grande medida, improdutivo. Contudo, apesar dessa limitação, seus escritos ainda podem servir de base para tecermos considerações sobre outros assuntos, coisa que faremos para complementar nosso último artigo sobre o tema.
Um dos aspectos mais interessantes de Chesterton — e talvez também um dos mais negligenciados — são suas análises sociais, especialmente aquelas voltadas para princípios e finalidades. Nelas, suas analogias evocam cenários claros e facilmente compreensíveis, tornando suas ideias particularmente ilustrativas.
E, como ponto de partida para qualquer análise social, Chesterton já nos oferece a direção pela qual devemos seguir ao afirmar que:
Um livro moderno de investigação social possui uma forma bastante definida. Em regra, começa com uma análise, com estatísticas, tabelas de população, diminuição do crime entre congregacionalistas, aumento da histeria entre policiais e fatos semelhantes devidamente apurados; termina com um capítulo que geralmente se chama “O Remédio”. É quase inteiramente devido a esse método cuidadoso, sólido e científico que “O Remédio” nunca é encontrado. Pois esse esquema de pergunta e resposta médica é um erro grosseiro — o primeiro grande erro da sociologia (CHESTERTON, 1987, p. 39, tradução nossa).
Tal método é, segundo ele, um erro porque parece preocupar-se apenas em cultivar “o hábito de descrever até o esgotamento uma doença social e, em seguida, propor um remédio social” (CHESTERTON, 1987, p. 40, tradução nossa), quando, na realidade, só podemos discutir adequadamente uma enfermidade depois de sabermos com certeza qual é o estado de plena saúde. Caso contrário, corremos o risco de encontrar uma cura pior do que a própria doença. Tomando a saúde do corpo como exemplo, Chesterton afirma que:
Embora possa haver dúvida sobre a maneira como o corpo se deteriorou, não há dúvida alguma sobre a forma em que ele deve ser restaurado. Nenhum médico se propõe a produzir um novo tipo de homem, com uma nova disposição de olhos ou membros. O hospital, por necessidade, pode mandar um homem de volta para casa com uma perna a menos; mas não o enviará (num êxtase criativo) com uma perna a mais. A ciência médica se contenta com o corpo humano normal e busca apenas restaurá-lo (CHESTERTON, 1987, p. 40, tradução nossa).
Nessa mesma linha de pensamento parece situar-se nosso breve objeto de estudo, a encíclica Rerum Novarum. Já em seu primeiro parágrafo, após apresentar sucintamente o tema que pretende abordar, Leão XIII declara:
É por isto que, Veneráveis Irmãos, o que em outras ocasiões temos feito, para bem da Igreja e da salvação comum dos homens, em Nossas Encíclicas sobre a soberania política, a liberdade humana, a constituição cristã dos Estados e outros assuntos análogos, refutando, segundo Nos pareceu oportuno, as opiniões errôneas e falazes, o julgamos dever repetir hoje e pelos mesmos motivos, falando-vos da Condição dos Operários (LEÃO XIII, 1891, n. 1).
Após apresentar, na encíclica mencionada, tanto a refutação dos erros quanto o ideal de saúde correspondente a cada tema, Leão XIII prossegue no segundo parágrafo seguindo a mesma lógica. Afirma que o caos social de sua época decorre, antes de tudo, da destruição das instituições cristãs e do afastamento público da Lei de Deus:
O século passado destruiu, sem as substituir por coisa alguma, as corporações antigas, que eram para eles uma proteção; os princípios e o sentimento religioso desapareceram das leis e das instituições públicas, e assim, pouco a pouco, os trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo, entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça duma concorrência desenfreada. A usura voraz veio agravar ainda mais o mal. Condenada muitas vezes pelo julgamento da Igreja, não tem deixado de ser praticada sob outra forma por homens ávidos de ganância, e de insaciável ambição (LEÃO, 1891, n. 2).
Feita essa breve introdução, resta-nos apresentar o segundo objeto deste artigo: a encíclica Magnifica Humanitas, de Leão XIV. Publicada por ocasião dos 135 anos da Rerum Novarum, à primeira vista poderíamos supor tratar-se de uma continuação direta da obra de Leão XIII, uma vez que também apresenta um problema social e propõe um ideal a ser alcançado. Já em seu segundo parágrafo lemos que:
Com determinação, podemos contribuir em todas as iniciativas que constroem um mundo mais justo e convidar outros a colaborar conosco na promoção do desenvolvimento integral de cada ser humano. Desejamos entrar em diálogo com todos os homens e mulheres do nosso tempo, com os quais partilhamos os acontecimentos, as questões e as aspirações da humanidade. Com eles, queremos individuar novos caminhos para o bem comum e a promoção de uma vida digna para todos. Essa abertura ao diálogo é parte integrante da vocação da Igreja, pois ela, constituída em Cristo «como que o sacramento […] da íntima união com Deus e da unidade de todo o género humano», reconhece na história o lugar onde o Evangelho interpela e acompanha a experiência humana (LEÃO XIV, 2026, n. 2).
É justamente nesse ponto que começamos a perceber diferenças importantes. Embora ambas as encíclicas se iniciem de maneira semelhante, os termos empregados e as premissas desenvolvidas parecem seguir caminhos distintos.
Leão XIII utiliza expressões como “para o bem da Igreja e salvação comum dos homens” e “os princípios e o sentimento religioso desapareceram das leis e das instituições públicas, e assim, pouco a pouco, os trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo, entregues à mercê de senhores desumanos” (LEÃO XIII, 1891, n. 2). Tais afirmações parecem ecoar, entre outros textos, sua encíclica Immortale Dei — mencionada na própria Rerum Novarum —, na qual afirma:
Quanto à Igreja, que o próprio Deus estabeleceu, excluí-la da vida pública, das leis, da educação da juventude, da sociedade doméstica, é um grande e pernicioso erro. Uma sociedade sem religião não pode ser bem regulada; e, mais talvez do que fora mister, já se vê o que vale em si e em suas consequências essa pretensa moral civil (LEÃO XIII, 1885, n. 39).
Ainda sobre esse mesmo trecho, Leão XIII afirma, ao tratar da usura, que ela foi “condenada muitas vezes pelo julgamento da Igreja”, atribuindo à Igreja um papel claramente protagonista. A mesma ideia, isto é, a ideia do protagonismo da Igreja, já se encontrava em Immortale Dei:
A verdadeira mestra da juventude e a guardiã dos costumes é a Igreja de Cristo. É ela quem conserva na sua integridade os princípios de onde emanam os deveres (LEÃO XIII, 1885, n. 40).
Quando voltamos nosso olhar para Leão XIV, não encontramos — como seria de se esperar, considerando que as duas encíclicas foram publicadas na mesma data e por papas que escolheram Leão por nome — referências significativas à Rerum Novarum ou às demais encíclicas mencionadas por Leão XIII. Em vez disso, encontramos referências predominantes a documentos do Concílio Vaticano II, especialmente à constituição pastoral Gaudium et Spes. Nesse contexto, destacam-se passagens que enfatizam o diálogo como meio para alcançar o bem comum, pois, segundo ele:
Desejamos entrar em diálogo com todos os homens e mulheres do nosso tempo […] Com eles, queremos individuar novos caminhos para o bem comum e a promoção de uma vida digna para todos (LEÃO XIV, 2026, n. 2).
E conclui afirmando que “essa abertura ao diálogo é parte integrante da vocação da Igreja” (LEÃO XIV, 2026, n. 2).
Analisemos, portanto, de forma mais detida alguns pontos dessas duas encíclicas, a fim de compreender, dentro dos temas que possuem em comum, como cada uma identifica as causas das enfermidades sociais, propõe seus respectivos remédios e concebe o papel da Igreja nessa disputa.
Sobre o Estado
Ao tratar dos deveres do Estado nas questões sociais, Leão XIII é bastante direto ao afirmar que, entre “muitas outras coisas deve igualmente o Estado proteger ao operário, e em primeiro lugar o bem da alma” (LEÃO XIII, 1891, n. 23). A razão para isso encontra-se na primazia da vida espiritual sobre a vida terrena, pois, segundo o próprio Pontífice:
A vida temporal, posto que boa e desejável, não é o fim para que fomos criados; mas é a via e o meio para aperfeiçoar, com o conhecimento da verdade e com a prática do bem, a vida do espírito (LEÃO XIII, 1891, n. 23).
E, dado que “o espírito é o que tem em si impressa a semelhança divina, e no qual reside aquele principado em virtude do qual foi dado ao homem o direito de dominar as criaturas inferiores e de fazer servir à sua utilidade” (LEÃO XIII, 1891, n. 23), Leão XIII conclui de modo a não deixar dúvidas sobre a razão pela qual a Igreja se pronuncia acerca das questões sociais quando estas atingem um estado de desordem:
A ninguém é lícito violar impunemente a dignidade do homem, do qual Deus mesmo dispõe, com grande reverência, nem pôr-lhe impedimentos, para que ele siga o caminho daquele aperfeiçoamento que é ordenado para o conseguimento da vida interna; pois, nem mesmo por eleição livre, o homem pode renunciar a ser tratado segundo a sua natureza e aceitar a escravidão do espírito; porque não se trata de direitos cujo exercício seja livre, mas de deveres para com Deus que são absolutamente invioláveis (LEÃO XIII, 1891, n. 23).
O caos social é, portanto, antes de tudo um obstáculo à bem-aventurança. Por essa razão, sendo o poder político de origem divina, como Leão XIII também afirma na encíclica Diuturnum Illud:
No que tange ao poder político, a Igreja ensina com razão que ele provém de Deus, pois ela encontra isso claramente atestado na Sagrada Escritura e nos documentos da Antiguidade cristã. Além do mais, não se pode imaginar nenhuma outra doutrina que seja mais conforme à razão ou mais adequada ao bem-estar dos soberanos e dos povos (LEÃO XIII, 1881, n. 8).
O Pontífice conclui então com um apelo aos governantes, recordando-lhes sua responsabilidade diante de Deus pelo cuidado das almas confiadas à sua autoridade:
Nós desejamos que compreendam isto sobretudo aqueles cuja missão é velar pelo bem público. Empreguem neste ponto os Ministros do Santuário toda a energia da sua alma e generosidade do seu zelo, e guiados pela vossa autoridade e pelo vosso exemplo, Veneráveis Irmãos, não se cansem de inculcar a todas as classes da sociedade as máximas do Evangelho; façamos tudo quanto estiver ao nosso alcance para salvação dos povos, e, sobretudo, alimentem em si e acendam nos outros, nos grandes e nos pequenos, a caridade, senhora e rainha de todas as virtudes (LEÃO XIII, 1891, n. 35).
Em Magnifica Humanitas, Leão XIV mostra-se igualmente direto. No segundo capítulo encontramos uma definição clara da função do Estado. Ali lemos que:
Cabe ao Estado a tarefa de garantir a coesão, a unidade e a organização justa da sociedade civil, para que o bem comum possa ser realmente alcançado com a contribuição de todos. Em concreto, isto significa que o poder público tem a delicada tarefa de «harmonizar com justiça» os diversos interesses em jogo, procurando um equilíbrio entre os bens particulares e os bens da coletividade, sem deixar para trás os mais fracos. Quando a política renuncia a uma visão a longo prazo, reduzindo-se a cálculos de curto alcance ou a estéreis polarizações, os discursos sobre o bem comum perdem credibilidade e crescem, ao mesmo tempo, desigualdades e fraturas sociais (LEÃO XIV, 2026, n. 63).
Para Leão XIV, portanto, o dever do Estado consiste em salvaguardar o bem comum, que, conforme é afirmado ainda no mesmo capítulo por meio de uma citação do Concílio Vaticano II, “consiste no conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição” (LEÃO XIV, 2026, n. 60).
Retomando o pressuposto apresentado na introdução da encíclica, Leão XIV parece enfatizar a ideia de pluralidade e cooperação, afirmando que “o verdadeiro progresso nasce sempre de um coração aberto ao outro, de uma inteligência disponível para ouvir, de uma vontade que procura mais o que une do que o que separa” (LEÃO XIV, 2026, n. 15).
Sobre a Igreja e o Estado
Embora encontremos algumas indicações acerca da relação entre Igreja e Estado na Rerum Novarum, é em outra encíclica de Leão XIII, citada como complemento daquela, a Immortale Dei, que encontramos sua formulação mais desenvolvida. Nela lemos, de forma bastante enfática, que:
Cumpre admitir que, não menos que o Estado, a Igreja, por sua natureza e de pleno direito, é uma sociedade perfeita; que os depositários do poder não devem pretender escravizar e subjugar a Igreja, nem lhe diminuir a liberdade de ação na sua esfera, nem lhe tirar seja qual for dos direitos que lhe foram conferidos por Jesus Cristo. Nas questões do direito misto, é plenamente conforme à natureza, bem como aos desígnios de Deus, não separar um poder do outros, e ainda menos pô-los em luta, mas sim estabelecer entre eles essa concórdia que está em harmonia com os atributos especiais por cada sociedade recebidos da sua natureza. Tais são as regras traçadas pela Igreja Católica relativamente à constituição e ao governo dos Estados (LEÃO XIII, 1885, nn. 44-45).
Tal união se justifica, como o próprio Pontífice explica, pelo fato de o homem ter Deus por seu fim último e, ao mesmo tempo, necessitar da vida em sociedade:
O homem nasceu para viver em sociedade, portanto, não podendo no isolamento nem se proporcionar o que é necessário e útil à vida, nem adquirir a perfeição do espírito e do coração, a Providência o fez para se unir aos seus semelhantes, numa sociedade tanto doméstica quanto civil, única capaz de fornecer o que é preciso à perfeição da existência. Mas, como nenhuma sociedade pode existir sem um chefe supremo e sem que a cada um imprima um mesmo impulso eficaz para um fim comum, daí resulta ser necessária aos homens constituídos em sociedade uma autoridade para regê-los; autoridade que, tanto como a sociedade, procede da natureza e, por consequência, tem a Deus por autor (LEÃO XIII, 1885, n. 4).
Concluindo, portanto, que daí resulta ainda que o poder público só pode vir de Deus. Só Deus, com efeito, é o verdadeiro e soberano Senhor das coisas; todas, quaisquer que sejam, devem necessariamente ser-lhes sujeitas e obedecer-lhe (LEÃO XIII, 1885, n. 5).
Já em Magnifica Humanitas, embora a afirmação de que “a Igreja não pretende assumir as funções que competem ao Estado” (LEÃO XIV, 2026, n. 21) pudesse igualmente ser subscrita por Leão XIII, percebe-se uma diferença significativa de enfoque. O atual Pontífice afirma que:
Ao reconhecer que Deus acompanha a liberdade dos seres humanos no desenrolar da história, o Concílio Vaticano II afirmava a distinção entre comunidade eclesial e comunidade política, salientando como cada uma delas deve agir em completa autonomia (LEÃO XIV, 2026, n. 21)
Assim, para Leão XIV, a missão da Igreja é apresentada menos sob a imagem de mestra das nações e mais sob a de presença próxima e solidária. Em suas palavras:
A sua [da Igreja] cercania não nasce da intenção de substituir as instituições, nem muito menos de uma crítica implícita à sua ação, mas brota da caridade evangélica, que a impele a aproximar-se das feridas da humanidade quando se manifestam com maior gravidade. Ao intervir, fá-lo imitando o bom Samaritano, com discrição e proximidade, consciente de que, quanto surge duma necessidade imediata não pode transformar-se em norma, nem substituir as responsabilidades institucionais próprias da comunidade civil (LEÃO XIV, 2026, n. 21).
Sobre a Igreja
Para evitarmos a exaustão do leitor, passemos ao nosso último ponto.
Leão XIII é enfático ao atribuir à Igreja, como mencionado anteriormente, a missão primordial da salvação das almas, afirmando que:
A Igreja não se contenta com indicar o caminho que leva à salvação; ela conduz a esta e com a sua própria mão aplica ao mal o conveniente remédio. Ela dedica-se toda a instruir e a educar os homens segundo os seus princípios e a sua doutrina, cujas águas vivificantes ela tem o cuidado de espalhar, tão longe e tão largamente quanto lhe é possível, pelo ministério dos Bispos e do Clero (LEÃO XIII, 1891, n. 15).
Como vimos, Leão XIII toma como linha condutora o aspecto sobrenatural em sua argumentação.
Visto que só a religião, como dissemos no princípio, é capaz de arrancar o mal pela raiz, lembrem-se todos de que a primeira coisa a fazer é a restauração dos costumes cristãos, sem os quais os meios mais eficazes sugeridos pela prudência humana serão pouco aptos para produzir salutares resultados (LEÃO XIII, 1891, n. 35).
É precisamente por isso que sustenta o retorno à religião como condição sine qua non, sem a qual os males que afligem a sociedade não podem ser curados ou amenizados:
Os costumes cristãos, desde que entram em ação, exercem naturalmente sobre a prosperidade temporal a sua parte de benéfica influência; porque eles atraem o favor de Deus, princípio e fonte de todo o bem; reduzem o desejo excessivo das riquezas e a sede dos prazeres (LEÃO XIII, 1891, n. 15).
Leão XIV, por sua vez, desenvolve sua reflexão a partir de uma perspectiva distinta. Dando ênfase ao lado social, enfatiza que “o verdadeiro progresso nasce sempre de um coração aberto ao outro, de uma inteligência disponível para ouvir, de uma vontade que procura mais o que une do que o que separa” (LEÃO XIV, 2026, n. 15); por essa razão, sustenta ainda que, quando a situação social degrada-se, quando a dignidade das pessoas é desfigurada e quando a politica já não responde aos dramas da humanidade, “a Igreja — com as outras confissões cristãs e os crentes de outras religiões — deve erguer a sua voz não para dominar, mas para servir a comunhão” (LEÃO XIV, 2026, n. 27).
O mesmo princípio reaparece quando trata da relação da Igreja com a verdade, ao afirmar que:
A compreensão da verdade enquanto dom a ser partilhado, e não posse a ser reivindicada, liberta a Igreja da tentação do saudosismo de formas de ser baseadas no poder. São João Paulo II convidava a olhar com sinceridade para os tempos em que se cedeu a «métodos de intolerância ou até mesmo de violência no serviço à verdade», para reencontrar o caminho evangélico do anúncio afável e da verdade que não deve ser imposta. Na mesma linha, reiterei que a Igreja «não quer levantar a bandeira da posse da verdade», porque esta não é um território a defender, mas um bem a partilhar (LEÃO XIV, 2026, n. 25).
Conclusão
O objetivo deste breve artigo não foi catalogar todas as possíveis diferenças entre os dois pontífices ou entre suas respectivas encíclicas, mas antes oferecer ao leitor algumas pistas que possam auxiliá-lo em sua própria análise. Tampouco foi nosso propósito discutir, neste momento, a ortodoxia das passagens aqui examinadas, questão que poderá ser objeto de um estudo futuro.
Retomando, porém, a analogia proposta por Chesterton acerca da saúde e da doença, vemos que enquanto na medicina os homens podem divergir quanto às causas de uma enfermidade, raramente divergem acerca daquilo que constitui um corpo saudável. Na ciência social, ao contrário, sucede aquilo que o escritor inglês observava de que “estamos de acordo quanto ao mal; é quanto ao bem que deveríamos arrancar os olhos uns dos outros.” (CHESTERTON, 1987, p. 41, tradução nossa), pois:
Toda a dificuldade em nossos problemas públicos é que alguns homens estão buscando curas que outros considerariam doenças ainda piores; estão propondo condições finais como estados de saúde que outros chamariam, sem concessões, de estados de enfermidade (CHESTERTON, 1987, p. 40, tradução nossa).
As comparações realizadas ao longo deste artigo sugerem precisamente esse fenômeno. Ao examinarmos a finalidade do Estado, a relação entre Igreja e sociedade civil e o papel atribuído à própria Igreja, constatamos a presença de pressupostos distintos acerca da natureza da ordem social e dos meios pelos quais ela deve ser alcançada. Aquilo que para um autor aparece como condição necessária para a saúde da sociedade, surge para o outro sob uma perspectiva sensivelmente diversa.
CHESTERTON, G. K. The collected works of G. K. Chesterton, vol. 4. São Francisco: Ignatius Press, 1987.
LEÃO XIII, Papa. Diuturnum illud. Roma, 1881.
LEÃO XIII, Papa. Immortale Dei. Roma, 1885.
LEÃO XIII, Papa. Rerum novarum. Roma, 1891.
LEÃO XIV, Papa. Magnifica humanitas. Vaticano, 2026.


1 comentário
Pingback: Sinodalidade: a Igreja que aprende a escutar tudo, menos a Palavra – Revista Levate