De fato, é sempre salutar — embora nem sempre alegre — presenciar acontecimentos que nos permitem traçar paralelos entre um autor que estudamos e os fatos ocorridos. Tendo sido publicada recentemente, a carta encíclica Magnifica Humanitas despertou-me o interesse ao perceber que, já em seu início, o Papa Leão XIV se dispunha a seguir os passos de Papa Leão XIII em sua Rerum Novarum.
E muito embora a encíclica sobre a condição dos operários traga a assinatura de Leão XIII, há junto dele uma figura histórica pouco conhecida, a figura do Cardeal Henry Edward Manning, digna de nota e objeto deste breve texto. Sendo contemporâneo de Leão XIII e tendo como pátria o berço da Revolução Industrial, foi uma das primeiras vozes a gritar em nome dos pobres na Inglaterra, como assinala Robert Gray: “Em seu país, o longo histórico de Henry Edward Manning de preocupação com os desfavorecidos deu-lhe a autoridade moral sem a qual ele jamais poderia ter alcançado seu maior triunfo na Inglaterra: a resolução da greve dos estivadores de Londres de 1889” (GRAY, 1985, p. 306). Estendendo sua influência até mesmo ao século XX, tendo uma grande influência sobre Hilaire Belloc que “reinventou o ensinamento social de Henry Edward Manning como uma nova filosofia política que logo passou a ser conhecida como distributismo” (MATHEWS, 2015, p. 299).
Sobre a publicação da Rerum Novarum em 1891, Gray afirma, em sua biografia sobre Manning:
Henry Edward Manning naturalmente se alegrou, considerando a mensagem de Leão como uma confirmação de seu próprio trabalho e de suas convicções (GRAY, 1985, p. 318).
Contudo, como afirma A. N. Wilson, embora “nominalmente composta por Leão XIII, foi na realidade escrita por Manning” (WILSON, 1986, p. 27). Afirmação semelhante aparece em outros autores, como Russel Sparker:
De fato, Henry Edward Manning exerceu uma profunda influência sobre esse documento. Quando o original em latim foi produzido, Manning recebeu uma cópia com o pedido de que fosse o tradutor oficial para o inglês. O Papa acrescentou que estava “grato pelas influentes comunicações” que havia recebido do cardeal inglês antes de redigi-lo (SPARKER, 2012).
Gray, contudo, procura relativizar tal influência ao afirmar que:
Atribuir a autoria do documento exclusivamente a Manning é adotar uma visão demasiado paroquial de um movimento social católico que possuía porta-vozes eloquentes na França, na Itália e na Alemanha, além de Westminster. O erro é ainda mais fácil de cometer porque o Papa instruiu Manning a ajudar na tradução inglesa de Rerum Novarum, o que lhe deu a oportunidade de produzir uma versão em que parte da redação refletia seus próprios escritos (GRAY, 1985, p. 318-319).
Chega inclusive a reservar, ainda que com cautela, a autoria de Manning para outra encíclica:
Mas foi a encíclica anterior sobre a escravidão que Leão se referiu como obra de Manning; e mesmo nesse caso, talvez estivesse fazendo um gesto papal cortês, mais do que uma afirmação estritamente factual (GRAY, 1985, p. 319).
Talvez Leão XIII estivesse apenas sendo cortês. Ou talvez o próprio Manning o estivesse sendo, uma vez que, em entrevista concedida à época, admite ter sido intimamente consultado e até mesmo ter recebido previamente o texto para avaliação antes de sua publicação:

Sua Eminência declarou que a promulgação da encíclica havia sido adiada devido ao estado de saúde do Papa e a outros impedimentos, e que provavelmente não ocorrerá antes do final do presente mês. O cardeal admitiu que foi consultado intimamente por Sua Santidade sobre os assuntos tratados na encíclica e que lhe foi permitido ler previamente um rascunho do texto, substancialmente tal como será apresentado ao público. (THE NORTHWESTERN CHRONICLE, 1891, p. 1).
Seja como for, tenha Manning escrito letra por letra da encíclica ou apenas influenciado decisivamente seu tom e conteúdo, o cardeal inglês exerceu participação notável em sua elaboração. Creio, portanto, ser legítimo recorrer aos seus comentários sobre a publicação da carta, registrados na revista Dublin Review, além de outros escritos seus, a fim de compreendermos os princípios sobre os quais a Rerum Novarum foi construída.
Ao encerrar seus comentários, Manning afirma algo que, à primeira vista — sobretudo nos dias atuais —, causa certo desconforto, pois ele pontua de forma clara a causa do caos social:
Por um século, os poderes civis em quase todo o mundo cristão têm se separado da Igreja, reivindicando e até se glorificando dessa separação. Eles estabeleceram o Estado como uma sociedade puramente laica e secular, e afastaram de si a Igreja. E agora, de repente, descobrem que os milhões do mundo simpatizam mais com a Igreja — que tem compaixão da multidão — do que com o Estado ou com a plutocracia que tanto pesou sobre eles. (MANNING, 1891, p. 167).
E a respeito desse estado de decadência, Manning complementa citando trechos da Rerum Novarum:
O Santo Padre passa então a indicar o remédio para esses males sociais. Ele diz: “Nada é mais útil do que olhar o mundo como ele é e, ao mesmo tempo, procurar em outro lugar um remédio para seus males”.
É certo que o mundo não pode curar a si mesmo […] Portanto, para encontrar um remédio, somos exortados a desviar o olhar do mundo e olhar “para outro lugar”. É certo, portanto, que nem a legislação, nem a civilização, nem qualquer influência meramente humana ou agente natural podem restaurar uma sociedade que está doente com múltiplas enfermidades.
O Santo Padre nos diz onde olhar. Ele afirma: quando uma sociedade está perecendo, o verdadeiro conselho a dar àqueles que desejam restaurá-la é reconduzi-la ao propósito e aos princípios dos quais ela surgiu. “De modo que afastar-se de sua constituição original é doença; retornar a ela é cura”. Se a sociedade deve ser curada, deve ser pela vida cristã e pelas instituições cristãs. Portanto, “nenhuma solução prática para essa questão jamais será encontrada sem a ajuda da religião e da Igreja”.
Deus criou a Igreja, e a Igreja criou o mundo cristão. Por três séculos, o mundo tem estado em revolta contra a Igreja e rejeitou os princípios fundamentais dos quais surgiu; são eles: a fé, o matrimônio indissolúvel, a educação cristã, a obediência ao Chefe do mundo cristão. A consequência dessa revolta é o cisma, o divórcio, as escolas sem religião e o enfraquecimento de todas as leis morais. A sociedade natural do homem caiu de seu estado normal em múltiplas corrupções. A civilização meramente humana, em seu estado mais refinado na Grécia e em sua mais alta realização no mundo romano, pereceu por suas próprias corrupções suicidas. “Não pode haver a menor dúvida… de que a sociedade civil foi renovada em todas as suas partes pelos ensinamentos do Cristianismo; que, pela força dessa renovação, o gênero humano foi elevado a coisas melhores; mais ainda, que foi trazido de volta da morte para a vida.” “Dessa transformação benéfica, Jesus Cristo foi ao mesmo tempo a causa primeira e o fim último: assim como tudo veio d’Ele, assim tudo deve ser referido a Ele” (MANNING, 1891, p. 158).
Sobre o significado dessas afirmações, Manning prossegue:
Essas frases estão cheias de significado. Elas afirmam:
• Que, na sociedade caída e pervertida dos homens, entrou uma nova vida e uma nova legislação que expulsaram os males da corrupção humana e elevaram a sociedade a um estado sobrenatural; ou, em outras palavras, que a sociedade e a lei da natureza não apenas foram restauradas aos seus primeiros princípios, mas foram elevadas a uma lei e a um estado superiores. A sociedade humana foi aperfeiçoada na sociedade sobrenatural que está na Igreja. A separação, portanto, da Igreja, privou grande parte do mundo cristão de sua perfeição sobrenatural na vida e na constituição.
• Que a lei cristã aperfeiçoou a lei natural de justiça e misericórdia, que podem ser aplicadas por tribunais humanos.
• Que ela acrescentou a lei da caridade, a lei mais elevada e perfeita, que, embora não possa ser imposta por tribunais humanos, possui uma sanção divina para ser imposta na consciência de todos os homens.
• Que, sem o ensinamento do Cristianismo, as relações morais da sociedade humana tornam-se insensíveis, duras e egoístas. (MANNING, 1891, p. 158-159).
E conclui:
Quando, então, Leão XIII afirma que o único remédio para os males sociais dos Estados deve ser encontrado na Igreja, ele quer dizer que “sem Deus não há sociedade”; sem um legislador, as leis humanas são impotentes para conter as paixões egoístas dos homens; e, sem caridade, todas as leis são frias, pouco persuasivas e ineficazes. A justiça, por si só, sem misericórdia, é insensível; e a misericórdia, sem caridade, é forçada e repulsiva. Sem a Igreja, essa lei moral superior não pode ser encontrada. A condição do mundo do trabalho, ou do “mercado de trabalho”, como os economistas políticos nos ensinaram a chamá-lo, é prova suficiente disso (MANNING, 1891, p. 159).
Razão pela qual, anos antes da publicação da encíclica, Manning já alertava para o decaimento da sociedade decorrente da insubordinação do mundo às leis de Deus e da Igreja:
Nenhuma ordem civil no mundo jamais caiu tão baixo quanto o mundo cristão está caindo agora — e cairá ainda mais — se o nome de Deus for apagado de suas leis públicas. Vós recentemente pedistes àqueles que fazem nossas leis que ninguém legislasse por nós, exceto aqueles que creem que existe um Legislador Divino, cuja lei é suprema. Mas parece como se estivéssemos sendo carregados por uma corrente contra a qual não podemos prevalecer e da qual não há escape; como se, dentro de pouco tempo, a vida pública e as leis do mundo já não fossem mais católicas nem mesmo baseadas numa crença em Deus (MANNING, 1883).
Contudo, dentro da linguagem ambígua tão comum nas últimas décadas no meio eclesiástico, o que se observa em Magnifica Humanitas, a recente encíclica de Leão XIV, parece apontar para outro caminho, sobretudo quando afirma que:
Reconstruir hoje significa reconhecer, na pluralidade de vozes e visões que por vezes lembra a dispersão das línguas, a existência duma possibilidade luminosa: a de edificar juntos, transformando a diversidade num recurso e fazendo da escuta e do diálogo o terreno comum no qual crescem a justiça e a fraternidade (LEÃO XIV, 2026, n. 10).
O Papa americano cai, infelizmente, naquilo que o Cardeal Manning denunciou como:
Um tempo de quietude e indiferença. O liberalismo é um estado crepuscular no qual os erros são suavizados; no qual nenhuma perseguição religiosa será tolerada. É a calmaria antes da tempestade (MANNING, 1871, p. 142).
Ou quando lemos:
Ao reconhecer que Deus acompanha a liberdade dos seres humanos no desenrolar da história, o Concílio Vaticano II afirmava a distinção entre comunidade eclesial e comunidade política, salientando como cada uma delas deve agir em completa autonomia (LEÃO XIV, 2026, n. 21).
Quando, para o Cardeal, a verdadeira doutrina católica consistia precisamente em afirmar que:
Deus criou duas sociedades para a santificação do homem: a sociedade natural, ou a ordem humana e política ou civil; a sociedade sobrenatural, ou a ordem da graça, que é Sua Igreja; e que Sua vontade e predestinação eram que essas duas sociedades fossem unidas; de modo que, assim como o corpo e a alma no homem constituem uma humanidade perfeita, as sociedades natural e sobrenatural deveriam estar unidas em plena integridade e amizade perfeita sob uma Cabeça, Jesus Cristo, cada uma mantendo suas devidas proporções de poder, e ambas cooperando mutuamente para o bem-estar e santificação da humanidade (MANNING, 1871, p. 149).
Ou ainda quando vemos afirmar-se em Magnifica Humanitas que:
Neste horizonte, insere-se também a Declaração Dignitatis Humanae, na qual o Concílio reconhece a liberdade religiosa como um direito fundamental, radicado na dignidade da pessoa, a ser garantido pelo ordenamento jurídico, para que ninguém seja obrigado a agir contra a consciência ou impedido de buscar e professar a verdade, em privado e em público. Este princípio, de grande relevância para o nosso tempo, continua a oferecer à doutrina social critérios decisivos para a tutela da pessoa e para a construção de sociedades pluralistas e pacíficas (LEÃO XIV, 2026, n. 34).
Embora seja verdade que ninguém possa ser coagido fisicamente a abraçar a verdadeira fé, também é verdade que, como ensina Manning:
Essa ideia baseia-se na suposição de que as duas sociedades são perfeitamente livres e independentes uma da outra, o que é absolutamente verdadeiro para a Igreja, mas absolutamente falso para o Estado; que são duas sociedades em uma igualdade perfeita. Isso, novamente, é absolutamente falso, porque a ordem sobrenatural ou divina é mais elevada do que a ordem natural e humana. Por fim, assume que podem seguir cada uma o seu caminho sem deveres recíprocos e cooperação mútua, o que é contrário à lei de Deus, tanto na natureza quanto na graça. Vimos que a sociedade sobrenatural eleva e aperfeiçoa a natural, mesmo na ordem da civilização. A separação dessas duas obras de Deus é a perda e a queda da sociedade civil e política do mundo (MANNING, 1871, p. 153-154).
Donde se deduz — em Manning, ecoado posteriormente pelo Papa Leão XIII — as consequências inevitáveis desse desalinhamento de princípios:
Assim como o homem, que saiu do pó, quando seu espírito vivo parte, volta ao pó novamente, da mesma forma, com certeza, todo estado ou reino que rejeita a soberania de Deus, em algum momento, se dissolverá e voltará à sua confusão original. Como isso pode acontecer, não precisamos procurar saber; seja por revoluções, desordens internas, perda de coesão, impossibilidade de manter seu estado social, ou por agressão estrangeira, guerra, conquista, por quaisquer meios que eu não saiba; mas a palavra de Deus é clara, e mais cedo ou mais tarde será cumprida: “A nação e o reino que não te servirem, perecerão”; e isso, não apenas por uma sentença judicial, mas por uma lei intrínseca de sua própria existência, que trabalha para sua própria dissolução (MANNING, 1871, p. 161).
O objetivo deste breve artigo não é de comentar, parágrafo por parágrafo, seja as encíclicas papais ou os livros aqui mencionados, mas apenas oferecer ao leitor o contexto e o espírito que permeiam cada uma dessas formulações. Apesar da boa intenção da Magnifica Humanitas, parece-nos certo dizer que não produzirá os frutos pretendidos, justamente por partir de princípios distintos daquela ao qual diz ter seguido o mesmo espírito (LEÃO XIV, 2026, n. 6); e sem os princípios corretos, jamais se poderá alcançar uma verdadeira civilização cristã. Como conclui Manning:
Chegou o momento em que a única segurança para nações e para os homens está no reconhecimento da soberania de Deus. Não há mais nada que possa salvar a sociedade cristã (MANNING, 1871, p. 178).
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GRAY, Robert. Cardinal Manning: a biography. Londres: George Weidenfeld & Nicolson Limited, 1985.
MANNING, Henry Edward. The fourfold sovereignty of God. Londres: Burns, Oates, and Company, 1871.
MATHEWS, Race. Hilaire Belloc, Gilbert and Cecil Chesterton and the making of distributism. British Catholic History, v. 30, n. 2, p. 299–319, out. 2010.
SPARKES, Russell. Cardinal Manning and the birth of Catholic social teaching. E-book Kindle.
WILSON, A. N. Hilaire Belloc. Harmondsworth, Middlesex: Penguin Books Ltd., 1986.
THE CATHOLIC UNIVERSE. v. 9, n. 467, 14 jun. 1883.
THE DUBLIN REVIEW. v. 109, 1891.
THE NORTHWESTERN CHRONICLE. v. 25, n. 25, 8 maio 1891.


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