A sinodalidade tornou-se, nos últimos anos, a palavra mais repetida nos documentos oficiais da Igreja. Ela aparece em discursos papais, em assembleias sinodais, em conferências episcopais e em praticamente todo texto que sai do Vaticano. Seria razoável esperar que, com tanta repetição, o conceito já tivesse sido definido com clareza. Mas não foi. E essa ausência de definição não é um acaso: é parte do método.
Quando Francisco falava de sinodalidade, ele utilizava expressões vagas e circulares: “caminhar juntos”, “escuta recíproca”, “discernimento comum”. São expressões bonitas que não dizem quase nada. Caminhar juntos para onde? Escutar o quê, exatamente? Discernir segundo qual critério? As perguntas nunca são respondidas, porque a resposta comprometeria os proponentes com uma posição concreta que poderia ser julgada à luz da doutrina.
O procedimento é astuto. Em vez de definir o que a sinodalidade é, seus defensores descrevem o que ela faz: consultar, dialogar, escutar, decidir juntos. O conceito é resolvido em processo. E como o processo é permanente, o conceito nunca se fixa. Isso é extremamente conveniente para quem deseja mudar a Igreja sem nunca ter de admitir que está mudando a Igreja, porque a mudança é apresentada como mero “caminhar juntos”.
O problema teológico é grave. A atual hierarquia da Igreja insiste que a sinodalidade é uma “dimensão constitutiva da Igreja”. Mas o que é constitutivo da Igreja, em sentido próprio? A fé, os sacramentos, a hierarquia apostólica, a caridade. Essas são as realidades que fazem a Igreja ser o que ela é. A sinodalidade, entendida como método de consulta e escuta, é no máximo uma prática prudencial — legítima e até venerável, mas contingente, acidental. A Igreja existiu durante séculos inteiros sem sínodos; nunca existiu sem bispos, sem sacramentos ou sem fé.
Elevar uma prática contingente a princípio constitutivo é uma manobra que confunde a estrutura essencial da Igreja com uma forma de governança. É como dizer que a democracia é constitutiva de um Estado: há Estados legítimos que não são democráticos, assim como houve (e há) épocas legítimas da Igreja em que a prática sinodal simplesmente não existia. A conclusão inevitável é que a sinodalidade não pode ser constitutiva sem contradizer a história da própria Igreja que pretende reformar.
Mas a ambiguidade vai além. A contraposição que se faz entre a estrutura hierárquica (autoritária, clerical, obsoleta) e o modelo do “povo de Deus” (participativo, sinodal, “evangélico”) é uma falsa dicotomia, elaborada para deslegitimar a estrutura hierárquica da Igreja e apresentar a sua substituição como progresso.
A eclesiologia católica nunca foi uma “pirâmide” no sentido caricatural que os sinodais lhe atribuem. A Igreja sempre foi, simultaneamente, sociedade hierárquica e Corpo Místico de Cristo. A hierarquia existe para servir, sim, mas esse serviço é investido de autoridade sagrada recebida de Cristo, não de delegação comunitária. Os bispos não são porta-vozes eleitos pelo povo de Deus; são pastores instituídos por sucessão apostólica, com poder de ensinar, santificar e governar. Quando a sinodalidade propõe que o bispo deve expressar não suas opiniões, mas as do povo, está reduzindo o pastor a porta-voz — e transformando a Igreja numa assembleia representativa.
É verdade que o próprio Concílio Vaticano II, na Constituição Dogmática sobre a Igreja, tratou primeiro do Povo de Deus (capítulo 2) e só depois da hierarquia (capítulo 3). Os sinodais apresentam essa ordem como prova de que a comunidade precede a autoridade. Mas a mesma Constituição, apesar de suas deficiências, no capítulo 3, afirma categoricamente que os bispos sucederam aos Apóstolos por instituição divina e que o ministério ordenado difere do sacerdócio comum não apenas em grau, mas em essência. A ordem dos capítulos não anula o conteúdo de cada um, embora, é verdade, crie certa ambiguidade — como é típico dos documentos do Vaticano II.
Os defensores da sinodalidade também costumam invocar a prática dos primeiros séculos como precedente. É verdade que houve leigos presentes em sínodos antigos — em Cartago, no século III, por exemplo. Mas a presença de leigos nesses concílios era de testemunho e consentimento, não de deliberação. Os leigos não votavam, não deliberavam, não decidiam. A analogia mais justa é a de testemunhas num ato jurídico, não a de votantes numa assembleia.
O único precedente histórico significativo para a participação decisória dos leigos na governança eclesial é o conciliarismo do século XV, especialmente no Concílio de Constança, onde delegados leigos votaram com base no princípio de que “o que toca a todos deve ser aprovado por todos”. Ora, o conciliarismo (tese de que um concílio tem autoridade superior à do papa) foi formalmente condenado pela Igreja. Invocar Constança como precedente para a sinodalidade é, no mínimo, constrangedor.
Também se invoca o chamado “senso da fé” dos fiéis como fundamento da sinodalidade. É verdade que os fiéis, pelo batismo, possuem uma capacidade sobrenatural de reconhecer a verdade revelada. Bento XVI explicou isso com clareza ao recordar que a fé popular na Imaculada Conceição e na Assunção precedeu as respectivas definições dogmáticas, mas mesmo o falecido Papa alemão, que não pode ser acusado de tradicionalista ou tomista, foi enfático: o senso da fé não é uma espécie de opinião pública eclesial e não pode ser invocado para contestar o magistério. Ele opera sob a direção da autoridade que ensina, não contra ela.
Na prática, o que a sinodalidade produz já está à vista. As assembleias sinodais promovidas por Francisco transformaram-se em plataformas para pautas progressistas: ordenação de mulheres, bênçãos a duplas homossexuais, revisão da moral sexual, redistribuição de poder na Igreja. Não por acaso, os mais entusiastas defensores da sinodalidade são os mesmos grupos que, há décadas, militam por essas causas. A sinodalidade oferece a esses grupos o que eles não conseguiram obter por via doutrinal: um mecanismo institucional para pressionar a Igreja de dentro.
E aqui está a ironia final: a sinodalidade, apresentada como exercício de escuta e humildade, funciona, na prática, como um instrumento de poder. Quem controla o processo — quem redige os questionários, quem seleciona os participantes, quem sintetiza as respostas —, controla o resultado. As assembleias sinodais não são parlamentos abertos; são processos cuidadosamente gerenciados. O “caminhar juntos” é, na verdade, um caminhar conduzido no corredor da morte (da fé católica).
O católico que lê os documentos sinodais com atenção percebe rapidamente que há algo errado. Não é que a escuta e a consulta sejam ruins em si mesmas; pelo contrário, um bispo prudente sempre ouviu seus fiéis, seus presbíteros e seus conselheiros. Mas transformar essa prudência governativa em princípio constitutivo que exige a reconfiguração de toda a estrutura da Igreja é algo completamente diferente. É, na verdade, uma revolução apresentada como pastoral.
Francisco disse que a sinodalidade é “o caminho que Deus espera da Igreja no terceiro milênio”. A frase é forte, mas levanta uma pergunta inevitável: se a sinodalidade é tão essencial, por que Deus esperou dois mil anos para revelá-la? Por que nenhum papa, nenhum Concílio, nenhum Padre da Igreja, nenhum Doutor jamais a ensinou como dimensão constitutiva? A resposta é simples: porque ela não é. É uma novidade apresentada como tradição — e tanto mais perigosa quanto mais se recusa a ser definida.


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