Sub hoc respectu, in quibusdam adiunctis, quaeri potest utrum verbum benedicere adhibendum sit vel non.
(Relatio do Coetus 23 ad exsequendam, p. 6)
Introdução: o exorcismo abolido e a bênção esvaziada
Se há um sacramental que atravessa toda a vida quotidiana dos fiéis católicos desde a mais remota antiguidade cristã, esse sacramental é a água benta. Presente na entrada das igrejas, aspergida sobre os fiéis no Asperges da missa dominical, levada para casa pelos cristãos para a proteção de seus lares e de suas famílias, utilizada nos ritos de exorcismo, empregada na bênção dos enfermos e nos funerais, a água benta é, por assim dizer, o grande sacramental do povo católico. Santo Tomás de Aquino lhe dedica atenção na Summa Theologiae (IIIa, q. LXXI, a. 2 ad 3um), e toda a tradição litúrgica latina, desde ao menos o Sacramentário Gelasiano (séc. VIII), testemunha a fórmula solene de exorcismo e bênção do sal e da água.
Pois bem: é precisamente este sacramental que sofreu, nas mãos dos reformadores litúrgicos pós- conciliares, uma das mutilações mais radicais e menos conhecidas do público geral. A reforma do Ritual, perpetrada pelo Coetus 23 ad exsequendam, sob a relatoria do dominicano Pierre-Marie Gy e a secretaria de S. Mazzarello, produziu, em 1984, o De Benedictionibus, livro litúrgico oficialmente intitulado “Livro das Bênçãos”, mas que, ironicamente, quase nunca abençoa coisa alguma. E o caso da água benta é o exemplo mais eloquente desta revolução silenciosa.
O presente artigo pretende demonstrar que a reforma das bênçãos não foi uma simples atualização pastoral, mas um capítulo a mais, e dos mais reveladores, do mesmo afastamento da fé católica que caracterizou toda a reforma litúrgica. Assim como a Missa foi aproximada do protestantismo e do judaísmo, assim também as bênçãos foram judaizadas, isto é, reduzidas a orações laudatórias em forma de berakah que louvam a Deus, mas não abençoam a criatura. A Missa perdeu o ofertório católico e ganhou uma fórmula de ação de graças sobre o pão e o vinho moldada nos padrões da oração judaica; as bênçãos perderam o exorcismo e a bênção constitutiva e ganharam fórmulas de louvor que são, estruturalmente, berakot. O padrão é o mesmo, a lógica é a mesma, e o resultado é o mesmo: um rito que um protestante ou um judeu pode subscrever sem dificuldade, porque dele foi extirpado tudo o que é especificamente católico.
Demonstraremos que: (1) a reforma eliminou deliberadamente a distinção entre bênçãos constitutivas e invocativas; (2) substituiu a fórmula de exorcismo e bênção por uma oração em forma de berakah que louva a Deus mas não abençoa a água; (3) esvaziou completamente a dimensão apotropaica e exorcística do rito; e (4) procedeu assim por motivos teológicos explícitos registrados nos próprios documentos da reforma: motivos que revelam, no mínimo, um desconforto profundo com a doutrina católica sobre o demônio, os sacramentais e a graça.
Concluiremos que o De Benedictionibus não tem lugar na liturgia católica e deve ser pura e simplesmente abolido.
1. A teologia tradicional da água benta
Para compreender a gravidade do que foi feito, é necessário primeiro recordar o que a Santa Igreja sempre entendeu pela bênção da água. A teologia dos sacramentais distingue, desde há séculos, duas espécies fundamentais de bênçãos. A bênção invocativa é aquela que invoca a proteção ou o favor divino sobre uma pessoa ou coisa, sem alterar a sua condição ontológica: reza-se pelos enfermos, abençoam-se os alimentos, pede-se a proteção divina para uma viagem. A bênção constitutiva, por outro lado, constitui a coisa ou a pessoa num estado sacro, separando-a do uso profano e dedicando-a ao culto divino ou à proteção sobrenatural. A consagração de um cálice, a bênção de um altar, a profissão religiosa solene são exemplos desta segunda categoria.
A bênção da água, no Rito Romano Tradicional, pertence inequivocamente à categoria das bênçãos constitutivas, e mais: ela inclui, como passo prévio e indispensável, o exorcismo da matéria a ser abençoada. Isto é de capital importância. Antes de a água tornar-se res sacra, uma coisa sagrada, ela precisa ser arrancada do domínio do Príncipe deste mundo. O Rituale Romanum prescreve uma sequência quádrupla: exorcismo do sal, bênção do sal, exorcismo da água, bênção da água, seguidos da mistura e de uma oração final sobre a solução resultante.
O exorcismo da água dirige-se diretamente à criatura, na segunda pessoa, num ato imperativo que não admite ambiguidade:
Exorcizo te, creatura aquae, in nomine Dei Patris omnipotentis, et in nomine Jesu Christi, Filii ejus Domini nostri, et in virtute Spiritus Sancti: ut fias aqua exorcizata ad effugandam omnem potestatem inimici, et ipsum inimicum eradicare et explantare valeas cum angelis suis apostaticis.
“Exorcizo-te, criatura água, em nome de Deus Pai Todo-Poderoso, e em nome de Jesus Cristo, seu Filho, nosso Senhor, e na virtude do Espírito Santo: para que te tornes água exorcizada, capaz de pôr em fuga todo o poder do inimigo, e de extirpar e desarraigar o próprio inimigo com os seus anjos apóstatas.”
A bênção que se segue ao exorcismo é igualmente explícita quanto ao objeto abençoado e ao seu efeito:
Deus, qui ad salutem humani generis, maxima quaeque sacramenta in aquarum substantia condidisti: adesto propitius invocationibus nostris, et elemento huic multimodis purificationibus praeparato, virtutem tuae bene+dictionis infunde: ut creatura tua, mysteriis tuis serviens, ad abigendos daemones, morbosque pellendos, divinae gratiae sumat effectum.
“Deus, que para a salvação do gênero humano estabelecestes os maiores mistérios na substância das águas: sede propício às nossas invocações, e a este elemento, preparado por múltiplas purificações, infundi a virtude da vossa bên+ção: para que a vossa criatura, servindo aos vossos mistérios, receba a eficácia da graça divina para expulsar os demônios e afastar as enfermidades.”
Notemos os elementos essenciais: a água é exorcizada e abençoada enquanto criatura (creatura tua); a bênção é infundida no elemento (elemento huic); e a finalidade é explicitamente apotropaica: expulsar demônios (ad abigendos daemones) e afastar doenças (morbosque pellendos). Esta água, uma vez abençoada, é uma coisa sagrada, não porque alguém “sinta-se renovado” ao usá-la, mas porque a Igreja, pelo poder sacerdotal de Cristo, constituiu-a num instrumento eficaz contra o mal.
Por fim, após a mistura do sal exorcizado e abençoado à água igualmente exorcizada e abençoada, o sacerdote reza uma última oração de extraordinária força teológica dirigida a Deus como “autor da força invicta e Rei de um império insuperável, sempre magnífico triunfador” (Deus, invictae virtutis auctor, et insuperabilis imperii Rex, ac semper magnificus triumphator), pedindo que, onde quer que esta água seja aspergida, “cesse toda infestação do espírito imundo” e “seja afugentado o terror da serpente venenosa”. Existe nesta oração a manifestação de toda a ordem criada, toda uma teologia do combate espiritual, toda uma confiança no poder sacramental da Igreja.
2. A revolução do De Benedictionibus: judaização das bênçãos
Promulgado em 1984, o De Benedictionibus não é simplesmente uma “atualização” ou “adaptação” do Título IX do Rituale Romanum. É uma mudança radical de teologia, ou, mais precisamente, uma apostasia litúrgica, no sentido etimológico de um afastamento da posição que se ocupava. A operação é a mesma que se realizou na Missa: do mesmo modo que o ofertório católico (“Suscipe, sancte Pater, hanc immaculatam hostiam”) foi substituído por uma fórmula patética e decalcada das bênçãos judaicas sobre o pão e o vinho (“Benedictus es, Domine Deus universi, quia de tua largitate accepimus panem… opus manuum hominum”), assim também as bênçãos constitutivas do Ritual foram substituídas por orações de louvor em forma de berakah que não abençoam o objeto, mas apenas louvam a Deus e pedem graças para quem eventualmente venha a utilizar a coisa.
A berakah (כה), na religião judaica, é uma oração que louva e agradece a Deus pela sua bondade e pelos seus dons. A sua estrutura típica é: “Bendito és Tu, Senhor nosso Deus, Rei do universo, que…”, seguida de uma motivação. É uma oração legítima no seu contexto, mas é essencialmente laudatória e anamnética: recorda e louva o que Deus fez, mas não exerce nenhum poder sobre a criatura, não opera nenhuma transformação, não expulsa nenhum demônio. Não o pode fazer: a tradição judaica não possui o sacerdócio de Cristo, não possui o poder que Cristo conferiu à sua Igreja sobre os espíritos imundos, e não necessita, no seu próprio horizonte teológico, de bênçãos constitutivas no sentido católico do termo.
Os reformadores, porém, tomaram precisamente esta estrutura como modelo para as bênçãos católicas. O próprio documento do Coetus 23 cita, como exemplo a seguir, a fórmula do ofertório da Nova Missa, que é, como sabemos, uma berakah judaica adaptada que segue o infeliz exemplo de Caim. A conexão é explícita e intencional. Os Praenotanda generalia do De Benedictionibus declararam abertamente que a estrutura típica das orações de bênção seria um modelo de louvor e ação de graças a Deus, a berakah, imitando a estrutura litúrgica dos sacramentos revisados. O liturgista Enrico Mazza, nos seus estudos sobre os Praenotanda, e Pierre Jounel, no seu artigo sobre o livro das bênçãos, associaram explicitamente esta escolha à teoria da evolução da prece eucarística a partir das berakot judaicas tal como formulada por Louis Bouyer.
O resultado é o que se vê. Examinemos o rito da bênção da água fora da Missa, conforme o De Benedictionibus, nn. 1085 e seguintes. A primeira opção de oração (n. 1093 da edição brasileira) diz:
Bendito sejais, Senhor Deus omnipotente, que nos abençoastes e renovastes interiormente em Cristo, água viva da nossa salvação. Concedei que, protegidos com a aspersão ou uso desta água, sintamos, pelo poder do Espírito Santo, renovada a juventude da alma e vivamos sempre a vida nova da graça.
É uma berakah pura. “Bendito sejais” (“Benedictus es”), a mesma fórmula do ofertório judaizado do Novus Ordo. Deus é louvado por nos ter abençoado e renovado em Cristo. Pede-se, em seguida, que os que forem aspergidos com esta água ou a utilizarem “sintam renovada a juventude da alma”. E é tudo.
Onde está o exorcismo? Não existe. Onde está a bênção da água, isto é, onde está o próprio verbo benedicere tendo por objeto a aqua? Não existe. Em nenhum momento o celebrante diz: “Abençoo esta água”, ou “Derramai a vossa bênção sobre esta água”, ou qualquer expressão equivalente. A água não é o objeto da bênção; é mencionada de passagem (“com a aspersão ou uso desta água”) como mera ocasião para que alguém sinta algo. Os sujeitos da graça pedida são os fiéis que vierem a usar a água; a água mesma permanece o que já era: simplesmente água.
As demais opções de oração não são mais explícitas. A segunda opção (n. 1095) é uma oração em forma litânica que sequer menciona a água, pedindo apenas que Deus “abençoe e purifique a vossa Igreja”. Nenhuma das opções contém um ato de bênção sobre a criatura água.
O célebre Pe. John Zuhlsdorf (que, diga-se, sequer pode ser chamado de tradicionalista no sentido próprio do termo), após exame minucioso do texto latino, conclui que em nenhum ponto o celebrante abençoa efetivamente a água: fala das bênçãos que Deus poderia dar às pessoas que a usarem, mas o rito não especifica que a água deva ser abençoada. E acrescenta, com a ironia que lhe é própria, que a água resultante deste rito não é propriamente “água benta” (holy water), mas quando muito “água simpática” (nice water) ou “água feliz” (happy water), ou, com mais precisão, simplesmente água.
3. A incoerência interna do rito reformado
É necessário assinalar uma curiosa incoerência dentro do próprio sistema litúrgico pós-conciliar, que revela até que ponto a reforma se fez sem unidade de princípios e sem coerência doutrinária. No Missale Romanum do Novus Ordo, existe um rito de bênção da água para a aspersão dominical que efetivamente abençoa a água, ao contrário do rito do De Benedictionibus. A primeira opção diz: “Dignare, quaesumus, hanc aquam + benedicere” (“Dignai-vos, nós vos rogamos, abençoar + esta água”), e a segunda: “Hanc aquam, te quaesumus, + benedicas” (“Esta água, nós vos rogamos, + abençoai”). Em ambos os casos, o verbo benedicere tem por objeto direto hanc aquam (“esta água”). O celebrante abençoa a água. É, sem dúvida, um rito muito empobrecido em comparação com o rito tradicional (não há exorcismo, a adição do sal é opcional, não há menção de demônios ou de combate espiritual), mas ao menos a água é abençoada.
Esta discrepância entre o que o Missale Romanum faz e o que o De Benedictionibus não faz demonstra com eloquência a incoerência teológica da reforma. Dentro do mesmo sistema litúrgico vigente, um livro abençoa a água e outro não. O padre que prepara água benta para a aspersão dominical durante a Missa abençoa efetivamente a água; o mesmo padre (ou, nos termos do De Benedictionibus n. 1087, um diácono) que prepara água fora da Missa não abençoa coisa alguma.
4. As motivações dos reformadores: superstição, pessimismo e a fé perdida
Seria um erro pensar que estas mudanças foram acidentais ou fruto de mero descuido na redação. Os documentos do processo reformador revelam que a eliminação da bênção constitutiva e dos exorcismos foi um objetivo claramente deliberado, motivado por pressupostos teológicos (ou, mais exatamente, pela ausência de pressupostos teológicos católicos) bem definidos.
O pesquisador Matthew Hazell, que tem realizado um trabalho inestimável de investigação e publicação dos documentos internos do Consilium ad exsequendam, trouxe à luz a Relatio do Coetus 23, responsável pela reforma dos sacramentais. Na página 6 deste documento, cujo fac-símile Hazell divulgou publicamente, lemos uma passagem extraordinária. Após citar a fórmula do ofertório do Novus Ordo como modelo de como as bênçãos devem ser redigidas (confirmando assim a origem judaica da inspiração), o documento afirma:
Modo simili benedictiones variarum rerum aliquid afferre possunt ut quidam fideles ‘a magico mundi conceptu et a superstitionibus adhuc vagantibus’ purificentur.
“De modo semelhante, as bênçãos das diversas coisas podem contribuir com algo para que certos fiéis sejam purificados ‘de uma concepção mágica do mundo e das superstições ainda vigentes’.”
Detenhamo-nos nesta frase. Os reformadores consideravam que as bênçãos tradicionais fomentavam a “superstição” e uma “concepção mágica do mundo”. A referência é explícita a Gaudium et Spes n. 7, documento conciliar que, longe de prescrever mudanças litúrgicas, limitava- se a descrever o contexto sociológico do homem moderno. Os membros do Coetus 23 extraíram de uma observação sociológica uma diretriz litúrgica: se os fiéis acreditam que os objetos abençoados possuem uma virtude sobrenatural eficaz contra o demônio, isto é “superstição” que deve ser “purificada” mediante a reforma dos ritos. Ora, a fé na eficácia dos sacramentais não é superstição: é doutrina católica. Considerá-la superstição é afastar-se da fé católica.
Mais revelador ainda é o trecho destacado (sublinhado no original) da mesma página 6 da Relatio:
Sub hoc respectu, in quibusdam adiunctis, quaeri potest utrum verbum benedicere adhibendum sit vel non, ex.gr. ‘Benedic Domine has fruges…’: Ex una parte hic modus loquendi aliquando superstitioni ansam praebet.
“A este respeito, em certas circunstâncias, pode-se questionar se o verbo abençoar deve ser empregue ou não, por exemplo: ‘Abençoai, Senhor, estes frutos…’: de um lado, este modo de falar por vezes dá ocasião à superstição.”
É difícil exagerar a gravidade desta afirmação. Os reformadores questionaram explicitamente a conveniência de utilizar o próprio verbo “abençoar” num livro de bênçãos. Quando o reformador sente necessidade de suprimir o verbo que designa o próprio ato que o livro se propõe a realizar, é porque o reformador já não acredita no ato mesmo. Quem suprime o verbo “abençoar” de um livro de bênçãos, do mesmo modo que quem suprime o verbo “ofertar” de um rito de ofertório, não está “adaptando” a liturgia: está confessando que já não mais professa a fé que a liturgia expressava.
A mesma Relatio revela outro pressuposto teológico determinante. No ponto 2, o documento registra que os reformadores desejavam que as bênçãos mencionassem o trabalho e a atividade do homem (“de labore et actuositate hominis, utpote ad imaginem Dei facti, cui Creator ipse contulit dominium in res creatas”), à semelhança do que se fez no ofertório do Novus Ordo com a fórmula “obra das mãos do homem”. Este enfoque antropocêntrico da insistência no domínio do homem sobre a criação e no seu trabalho como colaborador de Deus, é o exato oposto da teologia que sustentava as bênçãos tradicionais, centrada no poder de Deus sobre a criação e na sujeição do demônio ao nome de Cristo. A substituição é completa: do teocentrismo ao antropocentrismo, do sobrenatural ao natural, do combate espiritual ao sentimentalismo edificante.
O liturgista italiano Mario Lessi-Ariosto, no seu estudo sobre o itinerário redacional do De Benedictionibus, publicado na Rivista Liturgica em 1986, sintetizou com precisão a orientação dos reformadores: a herança litúrgica do Título IX do Rituale Romanum era, segundo eles, “demasiado tributária de uma visão pessimista da realidade”, que conduzia à “tendência invocativo-impetratório-exorcística”. Eis aí: a visão cristã do mundo como campo de batalha entre Deus e o demônio, entre a Igreja e as potestades das trevas, visão que permeia toda a Escritura, toda a Patrística, toda a teologia de Santo Tomás, toda a experiência dos santos e dos exorcistas, era, para os reformadores, um simples “pessimismo” obscurantista e medieval a ser corrigido. Quem considera “pessimista” a doutrina da Igreja sobre o demônio e o combate espiritual é alguém que, na prática, já não acredita nessa doutrina.
5. A mesma lógica da Nova Missa: protestantização e judaização
É impossível compreender a reforma das bênçãos isoladamente. Ela obedece à mesma lógica que presidiu à reforma da Missa, e os resultados são paralelos. Na Missa, suprimiu-se tudo o que era especificamente católico: o ofertório sacrificial, as orações ao pé do altar, o Confiteor antes da comunhão dos fiéis, o último Evangelho, a maioria dos sinais da cruz, as genuflexões, as orações privadas do sacerdote. O que restou é um rito que, como Max Thurian declarou com satisfação, já era “teologicamente possível” para protestantes.
Nas bênçãos, a operação é idêntica. Suprimiu-se tudo o que era especificamente católico: o exorcismo (que pressupõe o poder da Igreja sobre o demônio), a bênção constitutiva (que pressupõe a eficácia real dos sacramentais), dirigir-se à criatura na segunda pessoa (que pressupõe que a bênção age sobre a matéria, e não apenas sobre o sentimento do fiel), o sinal da cruz sobre o objeto (que era omitido no texto original do De Benedictionibus, embora uma instrução posterior da Santa Sé tenha determinado que fosse acrescentado), e a referência ao demônio, ao combate espiritual e ao poder sacerdotal de Cristo. O que restou outra coisa não é senão uma oração genérica de louvor em forma de berakah que qualquer protestante ou judeu poderia recitar sem encontrar nela nada que contradissesse a sua própria fé.
A fonte comum desta dupla mutilação da Missa e das bênçãos é a mesma: a adoção dos modelos litúrgicos judaicos como critério normativo para a oração católica. A teoria de que a prece eucarística cristã derivou das berakot judaicas, divulgada sobretudo por Louis Bouyer, foi tomada não como hipótese histórica (aliás infundada), mas como programa litúrgico: se a oração cristã “veio” da oração judaica, então devemos “volvê-la” à sua forma original, purificando-a dos acréscimos “medievais”, que são, precisamente, os elementos especificamente católicos. É o arqueologismo litúrgico denunciado por Pio XII na Mediator Dei n. 64: a pretensão de retornar a formas primitivas, saltando por cima de séculos de desenvolvimento orgânico e legítimo, como se a Igreja tivesse errado durante milênios ao desenvolver os seus ritos.
Não é por acaso que o Cardeal Baum reconheceu, já em 1967, que os observadores protestantes no Consilium “não eram simples observadores, mas consultores, e participavam plenamente das discussões sobre a renovação litúrgica católica”: “não ficaram apenas ouvindo, mas contribuíram.” Contribuíram, com efeito: e o resultado da contribuição é uma liturgia em que um protestante se sente em casa, porque dela foi removido tudo aquilo que a sua confissão rejeita: o sacrifício propiciatório, o sacerdócio ministerial, a eficácia real dos sacramentais, o poder da Igreja sobre o demônio.
Vê-se, claramente, que o De Benedictionibus não representa nenhum desenvolvimento orgânico do Rituale Romanum: é uma ruptura radical com a tradição precedente, motivada não por uma “utilidade verdadeira e certa”, mas por uma hermenêutica que considera a fé no poder do demônio e na eficácia dos sacramentais como “superstição” a ser purificada. O professor Daniel G. Van Slyke, da Universidade de Saint Thomas, num importante estudo publicado no periódico Antiphon (2003), demonstrou em detalhe como o De Benedictionibus se afasta, em pontos significativos, das distinções que fundamentam a tradição teológica e litúrgica católica em matéria de bênçãos. O teólogo alemão Michael Weimann, por sua vez, no seu livro Make Sacramentals Fruitful Again, oferece uma crítica abrangente dos princípios que guiaram Pierre-Marie Gy na elaboração do livro, demonstrando como a preocupação de fabricar uma nova teologia das bênçãos substituiu o desenvolvimento orgânico da tradição: os reformadores foram, nas palavras do próprio Bugnini, “arquitetos, artesãos e trabalhadores especializados” que construíram algo novo, em vez de custodiar e desenvolver o que receberam.
Conclusão: abismo intransponível
Existe, entre o rito tradicional de bênção da água e o rito do De Benedictionibus, não uma diferença de estilo ou de extensão, mas uma diferença de fé. O rito antigo pressupõe a realidade do demônio, o poder do sacerdócio, a eficácia real dos sacramentais e a capacidade da Igreja de arrancar as criaturas materiais do domínio do Maligno para constituí-las em instrumentos de graça e proteção. O rito novo não pressupõe nada disto: é uma oração simpática, em forma de berakah judaica, que pede sentimentos de renovação espiritual para quem eventualmente use a água. De um lado, a fé católica; de outro, uma vaga religiosidade compatível com qualquer confissão.
O fiel que leva para casa a água “abençoada” com o rito do De Benedictionibus leva consigo, na melhor das hipóteses, uma pia intenção cristalizada em água; mas não leva a água benta da Tradição Católica, aquela água que foi arrancada ao poder do Príncipe deste mundo, abençoada com o poder de Cristo, e constituída como arma eficaz na luta quotidiana contra as tentações, as infestações e as armadilhas do Maligno.
A conclusão se impõe com clareza: o De Benedictionibus, assim como a reforma da qual nasceu, não tem lugar na liturgia católica. Não se trata de reformá-lo, corrigi-lo ou completá-lo com adições: trata-se de aboli-lo. Um livro de bênçãos que considera o verbo “abençoar” suspeito de superstição, que elimina os exorcismos, que substitui bênçãos constitutivas por berakot judaicas, que não requer o sacerdócio ministerial, e que produz uma “água benta” que não é abençoada, não é um livro litúrgico católico: é um corpo estranho que deve ser extirpado. Enquanto vigorar, continuará a ser um instrumento de erosão da fé dos fiéis na eficácia dos sacramentais, no poder da Igreja e na realidade do combate espiritual.
Permita-me o caro leitor uma nota pessoal. Conheci, nos anos da minha juventude, um sacerdote diocesano que celebrava a Missa Nova (não era, portanto, um tradicionalista, nem celebrava segundo o rito antigo). No entanto, quando se tratava de abençoar a água benta, abria o Rituale Romanum e usava invariavelmente o rito tradicional, com exorcismo e bênção constitutiva. Perguntado sobre o motivo, respondeu com uma indignação que revelava o bom senso de sacerdote que conservava a fé: “Não vou abençoar algo com um rito que simplesmente não tem o verbo abençoar. Não faz sentido.” Este sacerdote, sem ser liturgista da cúria nem teólogo renomado, compreendeu instintivamente o que os membros do Coetus 23 não compreenderam ou não quiseram compreender: que uma bênção sem o verbo “abençoar” é uma contradição nos termos, e que a Igreja não pode renunciar ao poder que Cristo lhe conferiu sobre as criaturas e sobre o inimigo sem trair a missão que d’Ele recebeu.
Enquanto a abolição do De Benedictionibus não vier, todo sacerdote que tenha a possibilidade de abençoar a água segundo o rito antigo tem não apenas o direito, mas o dever pastoral de fazê-lo: pela salvação das almas que lhe foram confiadas, pela proteção dos lares que aspergirá com esta água, e pela fidelidade àquela fé que a Igreja sempre professou. A fé revelada divinamente de que existe um inimigo real, que Cristo deu à sua Igreja poder real sobre ele, e que os sacramentais da Igreja são armas reais no combate espiritual.
Ubicumque fuerit aspersa, per invocationem sancti nominis tui, omnis infestatio immundi spiritus abigatur; terrorque venenosi serpentis procul pellatur; et praesentia Sancti Spiritus nobis, misericordiam tuam poscentibus, ubique adesse dignetur.
“Por toda parte onde for aspergida, pela invocação do vosso santo nome, seja afugentada toda infestação do espírito imundo; e o terror da serpente venenosa seja expulso para longe; e a presença do Espírito Santo se digne estar em toda parte conosco, que imploramos a vossa misericórdia.”
Esta é oração da Igreja, tão antiga quanto fecunda, que não se perderá jamais.


