O Napoleão do Vaticano?

Em 18 de Brumário do ano VIII (9 de novembro de 1799), Napoleão Bonaparte encerrou o período mais caótico da Revolução Francesa com um golpe que, paradoxalmente, não restaurou o Ancien Régime, mas tornou irreversíveis as conquistas revolucionárias. Não devolveu terras à aristocracia nem poder à Coroa. Codificou o direito civil, reorganizou a administração pública, firmou uma Concordata com a Santa Sé que domesticava o catolicismo dentro da ordem republicana e manteve o princípio da carreira aberta ao mérito. Em suma, pôs fim à turbulência revolucionária ao consolidar seus princípios sob forma institucional estável. A revolução estava acabada — porque havia vencido.

Um ano depois a eleição do Cardeal Robert Francis Prevost como o 267º Papa, é impossível não notar certas semelhanças estruturais entre o Consulado napoleônico e o Pontificado nascente de Leão XIV. A verdade é que ambos os casos apresentam a mesma dinâmica: o sucessor encerra o caos do predecessor, restaura formas e decoro, transmite uma impressão de ordem e normalidade; mas, no fundo, mantém intacto o essencial daquilo que foi implantado no período anterior.

Francisco governou a Igreja como um revolucionário governa um Estado: concentrando poder pessoal sob retórica de descentralização, destruindo estruturas antigas sem substituí-las por nada coerente, multiplicando gestos de ruptura (“fazer bagunça”, “Igreja em saída”, “hospital de campanha”) e utilizando instrumentos normativos de suposta baixa visibilidade (as notas de rodapé da Amoris Lætitia, as coletivas de imprensa no avião — o “magistério aéreo”) para alterar a prática sem tocar formalmente na doutrina. Como toda revolução, o pontificado de Francisco gerou oposição feroz, desgaste institucional e uma sensação generalizada de instabilidade. Os cardeais que entraram no conclave de maio de 2025 queixavam-se abertamente do estilo de governança solitária de Francisco, do esvaziamento do Colégio Cardinalício como órgão consultivo e da imprevisibilidade que marcou seus doze anos no trono de Pedro.

Leão XIV, eleito como candidato de consenso após apenas quatro escrutínios, deu sinais imediatos de que a era da improvisação havia terminado. Restaurou a mozeta vermelha, permitiu o beijo ao anel episcopal, adotou disciplina litúrgica e rigor textual em seus pronunciamentos, retomou o uso de Castel Gandolfo como residência sazonal, e convocou um consistório extraordinário de cardeais para janeiro de 2026 — gesto de colegialidade que Francisco sistematicamente evitou, preferindo governar com um pequeno círculo de poucos assessores escolhidos a dedo. A mensagem era clara: a forma institucional do papado estava de volta.

Entretanto, a forma não é o conteúdo. E é aqui que a analogia napoleônica se impõe com maior força. Traditionis Custodes, o motu proprio que restringiu drasticamente a celebração da missa no rito romano antigo, não foi revogado. Leão XIV supostamente teria optado por um regime de dispensas episcopais de dois anos, caso a caso, mantendo a norma de Francisco como moldura jurídica. O Cardeal Fernández permanece à frente do Dicastério para a Doutrina da Fé. O Cardeal Pietro Parolin — o homem que, segundo a imprensa, perdeu o conclave — continua como Secretário de Estado, numa cooptação clássica do derrotado que preserva redes de poder e sinaliza continuidade. A estrutura curial reformada pela Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, de 2022, permanece intacta. A agenda sinodal segue sendo promovida como método de governança eclesial. As nomeações episcopais, especialmente para dioceses nos Estados Unidos e na Europa, continuam privilegiando perfis pastorais alinhados às prioridades de Francisco: ecologia, imigração, “sinodalidade”.

A Mater Populi Fidelis, nota doutrinal do Dicastério para a Doutrina da Fé publicada em novembro de 2025 com aprovação de Leão XIV, é talvez o exemplo mais revelador dessa dinâmica de consolidação. O documento, que reprime o uso do título “Corredentora” para a Santíssima Virgem e restringe o alcance do título “Medianeira de Todas as Graças”, é fruto de um trabalho iniciado sob Francisco — mas foi Leão quem assinou e autorizou a publicação. A reação foi previsível: um apelo filial internacional lançado na festa da Imaculada Conceição pedindo ao Papa que reexaminasse o texto. A Comissão Teológica da International Marian Association concluiu que o documento requer “esclarecimentos e modificações substanciais”. O fato de Leão ter herdado o texto não o exime da responsabilidade pela publicação. Napoleão tampouco inventou o Código Civil do nada: codificou e sancionou princípios que já circulavam desde 1789.

Para ser justo com a complexidade do pontificado, é necessário reconhecer que há dados que complicam a tese da pura consolidação. A Missa Pontifical Solene celebrada pelo Cardeal Burke no Altar da Cátedra da Basílica de São Pedro em outubro de 2025, com autorização pessoal de Leão XIV, foi um gesto de enorme peso simbólico: nos dois anos anteriores, Francisco havia negado permissão para essa mesma celebração. A carta enviada pelo Cardeal Parolin aos bispos franceses em março de 2026, pedindo “inclusão generosa” dos fiéis ligados ao rito antigo, emprega uma linguagem que seria impensável na Secretaria de Estado de Francisco. E a recepção, também em março de 2026, dos autores de um estudo acadêmico sobre católicos da missa em latim nos Estados Unidos sugere pelo menos uma disposição de escuta que Francisco jamais demonstrou para esse público. Napoleão, convém lembrar, também sabia fazer concessões calculadas a setores descontentes sem alterar a estrutura do poder.

A verdade é que existe um teste decisivo à vista: o mandato do Cardeal Arthur Roche como Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos expira em maio de 2026. Roche foi o executor implacável do Traditionis Custodes e, segundo relatos, fez parte de um grupo que desejava ir além das restrições de Francisco e banir completamente a missa no rito antigo. Se Leão XIV o substituir por alguém de perfil semelhante, a consolidação estará selada — assim como Napoleão consolidou a Revolução ao manter nos postos-chave homens comprometidos com os princípios revolucionários. Se, por outro lado, nomear um prefeito conciliador ou liturgicamente sensível à Tradição, então estaremos diante de algo diferente; não de uma consolidação, mas de uma correção silenciosa sob manto de continuidade.

A tentação, tanto para conservadores quanto para progressistas, é resolver a ambiguidade prematuramente. Progressistas querem crer que Leão é Francisco com mozeta; conservadores querem crer que as concessões litúrgicas anunciam uma virada. Ambos estão projetando desejos sobre dados insuficientes. A analogia napoleônica ilumina precisamente esse ponto: o Consulado não foi imediatamente legível para os contemporâneos. Muitos viram na restauração da ordem e no retorno do culto católico uma promessa de restauração monárquica do Ancien Régime. Os jacobinos viram na manutenção da igualdade civil e da propriedade redistribuída a garantia de que a Revolução sobreviveria. Ambos tinham parte da razão. Nenhum tinha toda.

A pergunta que define este pontificado — se Leão XIV é o Napoleão do Vaticano, que consolida a revolução de Francisco ao dar-lhe forma estável? — ainda permanece rigorosamente sem resposta.

Um comentário sobre “O Napoleão do Vaticano?

  1. Essa foi das análises mais sensatas que já li sobre o pontificado de Leão XIV. De fato, desde seu primeiro discurso público, o papa tem sinalizado uma continuidade substancial com o eixo teológico-pastoral de Francisco. Seguem em vigor as pautas, figuras e prioridades consolidadas no pontificado anterior; também não houve, por exemplo, qualquer sinal explícito de revisão de Amoris Laetitia ou Traditionis Custodes.

    Os gestos de restauração institucional, em si louváveis, não modificam o fato evidente de que Leão XIV se alinha à herança bergogliana, embora a exerça sob uma personalidade mais estável e comedida.

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